A Superintendência de Correição Administrativa, conforme preconiza a Lei Estadual nº 20.491/2019, integra a Subcontroladoria de Controle Interno e Correição da CGE, e possui como principais atribuições coordenar as funções do Sistema de Correição do Poder Executivo – SISCOR, e planejar, orientar, controlar, avaliar e exercer a supervisão técnica das atividades de correição disciplinar, responsabilização de fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, tomada de contas especial e resolução consensual de conflitos decorrentes da prática de transgressões disciplinares realizadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo, por intermédio de sistema informatizado e outros meios.
No exercício das atribuições voltadas às atividades correicionais, poderá recomendar a instauração, nos órgãos entidades do Poder Executivo, de sindicâncias, inclusive patrimonial, procedimento preliminar investigatório, processo administrativo disciplinar, tomada de contas especial e processo administrativo de responsabilização de fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, termos de ajustamento de condutas e termos circunstanciados administrativos, bem como sugerir a avocação da competência para instauração, condução e julgamento destes procedimentos pela CGE.
A Superintendência de Correição Administrativa conta com as seguintes gerências:
- Gerência de Resolução Consensual de Conflitos;
- Gerência de Acompanhamento de Processo Disciplinar;
- Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores;
- Gerência de Supervisão do Sistema de Correição.