A Superintendência de Auditoria é a área da CGE responsável por desempenhar atividades de auditoria que visam agregar valor à gestão, aprimorando os controles internos administrativos e a geração de informações preventivas e oportunas para subsidiar o processo decisório dos órgãos e entidades, com ênfase nos serviços de consultoria e avaliação dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.
De acordo com o Decreto nº 9.543/2019, compete à Controladoria-Geral do Estado "a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, correição, prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual". De forma complementar, "coordenar tecnicamente as ações das unidades descentralizadas de controle interno ou de auditoria interna nos diversos órgãos e entidades do Estado de Goiás" e fornecer "a orientação, o apoio e acompanhamento dos órgãos e das entidades na implementação do Programa de Compliance Público".
Para tanto, o mesmo decreto cria dentro da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Estado a Superintendência de Auditoria, subordinada à Subcontroladoria de Controle Interno e Correição. Algumas de suasprincipais atribuições são:
- Prover orientações técnicas por meio de consultoria e apoio técnico para a implantação do Programa de Compliance Público no Estado de Goiás;
- Verificar a efetividade do processo de gerenciamento de riscos por meio de Auditoria Baseada em Riscos (ABR);
- Verificar o funcionamento e os resultados dos programas de governo por meio de auditorias de natureza operacional;
- Verificar o atendimento das recomendações das ações de controle emitidas pela CGE por meio de auditoria de monitoramento.
A Superintendência de Auditoria possui as seguintes gerências:
- Gerência de Auditoria em Compliance;
- Gerência de Auditoria de Programas de Governo;
- Gerência de Auditoria de Monitoramento.